O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou há pouco mensagem ao projeto de lei que responsabiliza civil e administrativamente as empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A proposta prevê punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos aos governos Federal, estaduais e municipais.
De acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a principal característica da proposta é mudar a legislação para permitir que o Estado recupere os recursos fraudados. Ele ainda prevê que o patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos.
“Pela primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da empresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados ao cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso”,disse Hage.
A proposta prevê a aplicação de multa, que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto, o impedimento de receber benefícios fiscais, a suspensão das atividades ou mesmo a extinção das empresas, dependendo do gravidade do delito.
Segundo Hage, a punição que se pode aplicar hoje, na esfera administrativa, que é a mais rápida, é a declaração de inidoneidade da empresa que, entre outras punições, impede que as empresa corruptas participem licitações e novos contratos.
Apesar do projeto prevê punição severas, Jorge Hage admitiu que, na prática, as penalidades devem ser menores do que os percentuais previstos. “Há uma regra paralela para quando houve dificuldade para conhecer o faturamento bruto da empresa tem uma alternativa que está prevista em termos absolutos. A multa variará de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto”, disso.
Hage ponderou ainda que os percentuais das multas devem variam entre 1% e 10%, o que já é de praxe adotado pelo Judiciário. “É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se trata de penhora de faturamento de empresa”.
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